(13/04/2014) Amor X Religião
Olá queridos amigos!
A reunião do dia 13 de abril de 2014 foi conduzida pelo nosso irmão André Pereira e, com um belo relato de sua vivência, tratou de um tema talvez um pouco controverso para alguns que é o relacionamento entre pessoas de diferentes religiões.
Será possível uma boa relação entre pessoas de relgiões diferentes?
devemos lembrar antes de qualquer coisa, o que vale em primeiro lugar, independente de sua crença, é o respeito entre o casal, para que assim exista uma boa convivência no relacionamento. Apesar de ser um tema bastante complexo, devemos ter em mente alguns pontos no tocante pelo modo o qual a igreja nos guia, como veremos mais adiante.
Conforme nosso amigo André relata, os pontos abaixo relacionados são os pilares de seu relacionamento, e de importância basilar para que o casal consiga lidar diariamente com as diferenças, tais quais são:
- o RESPEITO, em primeiro lugar, que gera a;
- CONFIANÇA, de um para com o outro e, assim passa a existir uma;
- ADMIRAÇÃO entre o casal, e finalmente haverá a;
- VALORIZAÇÃO dessa relação fazendo com que se torne duradoura.
As palavras acima, segundo ele, são alguns dos ingredientes da receita do amor que ele vive diariamente. E frisa que são passos importantes na caminhada para deixar as diferenças de lado. Ele lembra que dentro de sua própria casa vive situação semelhante e nem por isso deixa de existir o amor.
E perante a igreja? O católico pode casar com alguém de outra religião?
Conforme abordado em um trecho do Catecismo da Igreja Católica, podemos entender um pouco melhor algumas das particularidades dos diferentes tipos de relacionamentos:
CASAMENTOS MISTOS E DISPARIDADE DE CULTOS
§1633. “Em muitos países, a situação do matrimônio misto (entre um católico e um batizado não-católico) apresenta-se de modo bastante frequente. Tal situação pede uma atenção particular dos cônjuges e dos pastores. O caso dos casamentos com disparidade de culto (entre um católico e um não-batizado) exige uma atenção ainda maior.”
§1634. “A diferença de confissão religiosa entre os cônjuges não constitui um obstáculo insuperável para o casamento, quando eles conseguem pôr em comum o que cada um recebeu na sua comunidade e aprender um do outro o modo como cada um vive a sua fidelidade a Cristo. Mas as dificuldades dos casamentos mistos nem por isso devem ser subestimadas. São devidas ao fato de a separação dos cristãos ainda não ter sido superada. Os esposos arriscam-se a vir a ressentir-se do drama da desunião dos cristãos no seio do próprio lar. A disparidade de culto pode agravar ainda mais estas dificuldades. As divergências em relação à fé, o próprio conceito do casamento e ainda as diferentes mentalidades religiosas podem constituir uma fonte de tensões no casamento, principalmente por causa da educação dos filhos. Pode então surgir uma tentação: a indiferença religiosa.”
§1635. “Segundo o direito em vigor na Igreja latina, um Matrimônio misto precisa da permissão expressa da autoridade eclesiástica (152) para a respectiva liceidade. Em caso de disparidade de culto, é requerida uma dispensa expressa do impedimento para a validade do Matrimônio (153). Tanto a permissão como a dispensa supõem que as duas partes conhecem e não rejeitam os fins e propriedades essenciais do Matrimônio: e também que a parte católica confirma os seus compromissos, dados também a conhecer expressamente à parte não católica, de conservar a sua fé e de assegurar o Batismo e a educação dos filhos na Igreja Católica (154).
§1636. “Em muitas regiões, graças ao diálogo ecumênico, as respectivas comunidades cristãs puderam organizar uma pastoral comum para os casamentos mistos. O seu papel consiste em ajudar os casais a viver a sua situação particular à luz da fé. Ela deve também ajudá-los a superar as tensões entre as obrigações dos cônjuges um para com o outro e para com as respectivas comunidades eclesiais. Deve estimular o desenvolvimento do que lhes é comum na fé e o respeito pelo que os divide.”
Quanto à celebração ecumênica, não devem ser feitas outras após a celebração do matrimônio, conforme é explicitado no Código de Direito Canônico em seu cânon 1127:
§ 3. “Antes ou depois da celebração realizada de acordo com o § 1, proíbe-se outra celebração religiosa desse matrimônio para prestar ou renovar o consentimento matrimonial; do mesmo modo, não se faça uma celebração religiosa em que o assistente católico e o ministro não-católico, executando simultaneamente cada qual o próprio rito, solicitam o consentimento das partes.”
Em artigo, sobre o matrimônio, escrito pelo ilustre professor Felipe Aquino, o mesmo diz: ”É possível um católico se casar na Igreja católica com alguém de outra religião, desde que aceitem algumas condições. No entanto, é bom lembrar aos jovens que não é fácil conciliar tudo isso. No calor da paixão inicial do relacionamento isso pode parecer fácil de superar, no entanto, com o passar dos anos, o nascer dos filhos, etc., as dificuldades podem aumentar. O recomendado pela Igreja é que o fiel católico se casa com alguém de sua mesma fé.”
Lembrando que o amor quando nos pega de surpresa, não escolhemos a religião, cor ou classe social. Só precisamos ter em mente que tudo pode ser superado no relacionamento, apesar das diferenças, se houver o respeito e a busca constante pela boa convivência.
O Papa Francisco com muita lucidez destacou que o caminho da comunhão plena e visível entre os cristãos ainda é um desafio. Porém, o Espírito Santo, o grande protagonista da unidade entre os cristãos, nos convida a não ter medo e avançar com confiança em nossas vidas.